Eco - Escola Secundária de Vila Verde

Regulamento da Horta Biológica e Pedagógica da ESVV 

 

 1º Artigo

 

Objecto

         1- As presentes normas de funcionamento estabelecem as regras de participação, visita e funcionamento da Horta Biológica e Pedagógica da Escola Secundária de Vila Verde.

 

 

2ºArtigo

 

Finalidades

 1- São finalidades da Horta Biológica e Pedagógica:

- Promover a envolvência de toda a Comunidade Escolar no projecto, incentivando a participação de alunos, professores, auxiliares da acção educativa, encarregados de Educação, e ainda de membros de outras instituições (idosos do lar do concelho) nas actividades da horta biológica;
- Aproximar a comunidade extra-escolar da escola, diversificando o ambiente escolar e tornando-o mais abrangente;
- Sensibilizar a população para a necessidade de defesa da Natureza e de respeito pelos valores ambientais;
- Divulgar os princípios da Agricultura Biológica, elucidando a população acerca da sua importância para a preservação ambiental;
- Incentivar o desenvolvimento das práticas agrícolas, na procura de uma forma de desenvolvimento mais sustentável;
- Favorecer a aproximação da população, cada vez mais urbanizada, do ambiente campestre e das lides da horta, através da recriação do espaço rural, em pleno terreno escolar;
- Promover estilos de vida mais saudáveis, partindo de um investimento na alimentação: consciencializar a comunidade para a necessidade de optar por alimentos biológicos;
- Realizar actividades pedagógicas, que favorecem uma maior interacção entre a Comunidade e o ambiente rural, de forma saudável e simultaneamente didáctica e interactiva, com o objectivo de defender a ideia de que o trabalho agrícola não é necessariamente uma actividade desinteressante, como a maioria julga, principalmente as camadas mais jovens;
- Promover a adopção de técnicas e mecanismos de produção agrícola inovadores e originais, quebrando a vulgarização das tarefas exigidas pela horta.

 

3ºArtigo

 

Definições

a) Horta Pedagógica – espaço organizado em que se cultivam legumes, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais e espécies frutícolas, e se promovem acções de informação e sensibilização, constituindo um instrumento de educação ambiental e de ensino das ciências da natureza, através de trabalho e convívio na horta;
b) Utilizador – pessoa que cultiva e mantém o canteiro que lhe foi atribuído cultivável, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas, durante o prazo estabelecido;
c) Gestor – pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço;
d) Formador – Profissional responsável pela formação agrícola dos utentes da horta;
e) Aprendiz – pessoa ou entidade que vai aprender a arte de cultivar de acordo com as orientações do Gestor ou Formador.

 

 

 

4ºArtigo

Localização

         1- A Horta Biológica e Pedagógica localiza-se na Rua Prof. Dr. José Bacelar de Oliveira SJ 4730-781 Vila Verde.https://8f0772cca5.cbaul-cdnwnd.com/f6c0159ff36584e690ef39165ac63338/200000006-926e693691/Nova imagem (4).png

 

 

5ºArtigo

 

Horário e funcionamento

 

       1- As instalações da Horta Biológica e Pedagógica funcionam todos os dias da semana, excepto aos domingos e aos feriados, no horário das 09h às 18h, podendo ser ajustado em função das necessidades.

 

 

 

6ºArtigo

 

Vigilância e Acompanhamento das Actividades da Horta Biológica e Pedagógica

 

        1- Os alunos devem ser acompanhados por um professor, permanecendo junto deste enquanto estiverem envolvidos nas actividades que ali se realizam, devendo zelar pelo normal funcionamento da Horta Pedagógica.

 

 

 7ºArtigo

 

Organização Geral do Recinto da Horta Pedagógica

 

1- A organização do espaço da Horta Pedagógica está directamente relacionada com as finalidades definidas no artigo 2.º do presente Regulamento.
2- A Horta Pedagógica encontra-se dotada de um conjunto de espaços e equipamentos com características distintas, designadamente:
a) A sala de actividades lúdicas para a realização de múltiplas actividades, a ser considerada no novo projecto arquitectónico, exposições temáticas e ateliês/oficinas de trabalho monitorizados por um técnico especializado, a constar após a escola ser sujeita a obras arquitectónicas;
b) A “Casinha Biológica”, destinada a armazenar todas as alfaias agrícolas, maquinaria e ferramentas de uso da Horta Pedagógica;
c) Os canteiros, onde se efectuarão tarefas de preparar a terra, semear, mondar, sachar e regar, e onde o visitante e o utilizador podem, desta forma, acompanhar o crescimento e o desenvolvimento das espécies hortícolas, frutícolas, aromáticas e medicinais;
d) O cantinho da compostagem, constituído por um espaço destinado à prática da compostagem a céu aberto, que alberga vários tipos de compostores, permitindo aos visitantes e aos utilizadores observar o processo de decomposição de resíduos orgânicos, designado por “composto”, para o subsequente enriquecimento do solo da Horta Pedagógica.

 

 8ºArtigo

 

Área reservada a cada utilizador

 

1- A cada utilizador é atribuído um canteiro em função do espaço disponível.
2- A delimitação de cada espaço é efectuada pelos responsáveis da Horta Pedagógica.

 

 

9ºArtigo

 

Destino dos produtos cultivados na Horta Pedagógica

 

1- Os produtos cultivados pelos utilizadores deverão ser, preferencialmente, utilizados para consumo próprio.

 

10ºArtigo

 

Apoio Geral aos Visitantes e Utilizadores

 

1- Serão disponibilizadas na Horta Pedagógica, as condições adequadas à realização das actividades agrícolas.
2- As sementes e plantas serão trazidas pelos utilizadores da horta.
3- A Escola Secundária de Vila Verde não se responsabiliza, sob qualquer forma, pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou actos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.

 

 11ºArtigo

 

Direitos dos Visitantes/Utilizadores

 

1- Os visitantes/utilizadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.
2- Aos utilizadores ser-lhes-á atribuído um cartão emitido pelos responsáveis.

 

 12ºArtigo

 

Deveres dos Visitantes/Utilizadores

 

Os visitantes/utilizadores devem:

1- Depositar os resíduos sólidos produzidos, devidamente seleccionados, nos contentores à disposição para o efeito;
2- Aquando da participação nas actividades de compostagem devem executar as tarefas de acordo com as indicações do responsável;
3- Aceitar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal responsável pela orientação da Horta Biológica e Pedagógica;
4- Comunicar, imediatamente, ao pessoal que estiver de serviço qualquer falta ou anomalia detectada nas instalações que estiver a utilizar;
5- Abster-se de produzir ruídos susceptíveis de perturbar e incomodar actividades em que participam ou que importunem outros visitantes, bem como o bom funcionamento da escola;
6- Utilizar meios de cultivo próprios da agricultura biológica e promover a diversidade de culturas;
7- Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os canteiros vizinhos;
8- Após a utilização, guardar os instrumentos, devidamente limpos, no respectivo local de abrigo;
9- Cumprir os horários de funcionamento estabelecidos;
10- Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da Horta Biológica e Pedagógica, cumprindo as regras de limpeza e imagem do local;
11- Informar os responsáveis da ocorrência de qualquer irregularidade, que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
12- Em caso de acidente devem informar, de imediato, o responsável presente.

 

  13ºArtigo

 

Proibições

 

1 – No terreno da Horta Biológica e Pedagógica não é permitida:

a) A entrada de pessoas acompanhadas de animais de estimação.
b) A prática de actos contrários à ordem pública;
c) A execução de qualquer actividade que produza fogo, por iniciativa do visitante/utilizador;
d) A prática do tabagismo;
2- Todo o individuo que ingresse no recinto da Horta Biológica e Pedagógica de forma ilegal ou com o intuito de provocar distúrbios de qualquer ordem será obrigado, por um elemento responsável, a abandonar o mesmo.

  

 14ºArtigo

 

Normas

 

1- Os Visitantes e utilizadores da Horta Pedagógica devem cumprir as normas constantes deste Regulamento.
2- A participação dos utilizadores da Horta Pedagógica implica a aceitação das normas do presente Regulamento, a assinatura de um Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por bens danificados.

 

 15ºArtigo

 

Duração, renovação e rescisão dos contratos de utilização dos canteiros

 

1- O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento será válido até ao final do ano lectivo (2010/2011), podendo este prazo variar de acordo com o tipo de cultura presente no canteiro.
2- O incumprimento das boas práticas da Horta Biológica e Pedagógica pode levar à rescisão do Acordo de Utilização.

 

Vila Verde, 17 de Novembro de 2010

    

 

   O Grupo Espírito-Biológico:                                       

                              André Malheiro

                              Carla Silva

                              Cátia Ferraz

                              Diogo Sousa

                              Rui Mendes

 

A equipa Eco-Escolas:

Cidália Painço

Graça Balreira

Marilena Seixas

 

Os Coordenadores:

António Vieira

Marilena Seixas

 

 

                                                                   

O Director:

Doutor Luís Monteiro