Regulamento

09-12-2009 17:42

 

Regulamento

1º Artigo

Objecto

As presentes normas de funcionamento estabelecem as regras de participação, visita e funcionamento da Horta Biológica e Pedagógica da Escola Secundária de Vila Verde.

2ºArtigo 

Finalidades

1- São finalidades da Horta Pedagógica:

a) Articular com várias entidades (Instituições de ensino) de modo, a divulgar e promover a aproximação do “Homem” com a natureza. Em função das respostas obtidas, será distribuída uma porção de terreno a cada entidade.

b) Sensibilizar/educar a população para o respeito pela natureza e pela defesa do ambiente;

c) Responder às necessidades crescentes de contacto com a natureza, e em particular, com o mundo rural;

d) Possibilitar a realização de actividades, onde é possível redescobrir os valores do campo, participando nas tarefas da vida rural: as hortas.

3ºArtigo

Definições

1- Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por;

a) Horta Pedagógica – espaço organizado em que se cultivam legumes, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais e espécies frutícolas, e se promovem acções de informação e sensibilização, constituindo um instrumento de educação ambiental e de ensino das ciências da natureza, através de trabalho e convívio na horta;

b) Utilizador – pessoa que cultiva e mantém o talhão que lhe foi atribuído cultivável, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas, durante o prazo estabelecido;

c) Gestor – pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço;

d) Formador – pessoa com formação em Ciências Agrárias ou área similar;

e) Aprendiz – pessoa ou entidade que vai aprender a arte de cultivar de acordo com as orientações do Gestor ou Formador;

4ºArtigo 

Localização

A Horta Pedagógica localiza-se na Rua Prof. Dr. José Bacelar de Oliveira SJ 4730-781 Vila Verde. 

5ºArtigo 

Horário e funcionamento

1- As instalações da Horta Pedagógica funcionam todos os dias da semana, no horário das 08:30 às 18:30, podendo ser ajustado em função das necessidades.

6ºArtigo 

Vigilância e Acompanhamento das Actividades na Horta Pedagógica

1- Os alunos devem-se acompanhar por um professor, permanecendo junto destas enquanto estiverem envolvidas nas actividades que ali se realizem, e zelar para que não perturbem o normal funcionamento da Horta Pedagógica. No entanto, aos participantes da Santa Casa de Misericórdia de Vila Verde são acompanhados por alguém responsável dessa mesma instituição.

7ºArtigo

Organização Geral do Recinto da Horta Pedagógica

1- A organização do espaço da Horta Pedagógica está directamente relacionada com as finalidades definidas no artigo 2.º do presente Regulamento.

2- A Horta Pedagógica encontra-se dotada de um conjunto de espaços e equipamentos com características distintas, designadamente:

a) A sala de actividades lúdicas para a realização de múltiplas actividades, exposições temáticas e ateliers/oficinas de trabalho monitorizados por um técnico especializado;

b) O armazém, onde se guarda a maquinaria e as ferramentas de uso da Horta

Pedagógica;

c) Os canteiros, onde se efectuarão tarefas de preparar a terra, semear, mondar, sachar e regar e onde o visitante e o utilizador pode, desta forma, acompanhar o crescimento e a maturação das espécies hortícolas, frutícolas, aromáticas e medicinais;

d) O cantinho da compostagem, é constituído por um espaço que alberga um ou mais compostores e que permite aos visitantes e utilizadores observar o processo de decomposição de resíduos orgânicos, chamado “composto”, para o subsequente enriquecimento do solo da Horta Pedagógica.

8ºArtigo 

Área reservada a cada utilizador

1- A cada utilizador é atribuído um canteiro com 50 a 100m2 de área.

2- A delimitação de cada espaço é efectuada pelos responsáveis da Horta Pedagógica.

9ºArtigo

Destino dos produtos cultivados na Horta Pedagógica

1- Os produtos cultivados pelos utilizadores deverão ser, preferencialmente, utilizados para consumo próprio.

10ºArtigo 

Apoio Geral aos Visitantes e Utilizadores

1- Serão disponibilizadas na Horta Pedagógica, as condições adequadas à realização das actividades agendadas no âmbito da formação.

2- As sementes e plantas serão fornecidas gratuitamente, de acordo com as disponibilidades dos serviços, às Escolas do Concelho, após apresentação prévia do necessário requerimento que deverá ser acompanhado de uma breve memória descritiva do projecto pedagógico que pretendem desenvolver.

3- A Horta Pedagógica não se responsabiliza sob qualquer forma pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou actos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.

11ºArtigo

Direitos dos Visitantes/Utilizadores

1- Os visitantes/utilizadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.

2- Aos utilizadores ser-lhes-á atribuído um cartão emitido pelos responsáveis.

12ºArtigo

Deveres dos Visitantes/Utilizadores

Os visitantes/utilizadores devem:

1- colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito.

2- quando se encontrem a participar nas actividades de compostagem devem executar as tarefas de acordo com as indicações do responsável.

3- acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço na Horta Pedagógica;

4- comunicar imediatamente ao pessoal que estiver de serviço qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar;

5- abster-se de produzir ruídos susceptíveis de perturbar e incomodar actividades em que participam ou que importunem outros visitantes;

6- utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas;

7- certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os canteiros vizinhos;

8- colocar os instrumentos no respectivo abrigo e fechá-lo sempre;

9- cumprir os horários de funcionamento estabelecidos;

10- garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da Horta Pedagógica, cumprindo as regras de limpeza e imagem do local;

11- avisar os responsáveis se verificarem qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;

12- em caso de acidente devem informar de imediato o responsável presente. 

13ºArtigo

Proibições

1. Nos espaços da Horta Pedagógica não é permitida:

a) A entrada no recinto da Horta Pedagógica a pessoas acompanhadas de animais de estimação;

b) A prática de actos contrários à ordem pública;

c) A execução de qualquer actividade que produza fogo, por iniciativa do visitante/utilizador;

d) Fumar.

2. Quem ingressar no recinto da Horta Pedagógica de forma ilegal ou provocar distúrbios de qualquer ordem é obrigado a abandonar o mesmo.

14ºArtigo 

Normas

1- Os Visitantes da Horta Pedagógica devem cumprir as normas constantes deste Regulamento.

2- A participação dos utilizadores da Horta Pedagógica implica a aceitação das normas do presente Regulamento, a assinatura de um Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no canteiro concedido.

15ºArtigo 

Duração, renovação e rescisão dos contratos de utilização dos canteiros

1- O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento será válido até ao final do ano lectivo.

2- O incumprimento das boas práticas da Horta Pedagógica pode levar à rescisão do Acordo de Utilização.